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Concurso USP / São Carlos PDF Imprimir E-mail
07 de January de 2008

 

Estão abertas inscrições até 01-02-2008 para o edital abaixo:
 http://www.icmc.usp.br/~sacadem/concursos/edital-atacicmcuspno-0042008.html

REF:
 Departamento de Ciências de Computação, do ICMC-USP  Área de Conhecimento: Ciência Da Computação
 Especialidade I:       Inteligência Artificial,
 Especialidade II: Banco de Dados,
 Especialidade III: Computação Gráfica,
 Especialidade IV: Sistemas Hipermídia e Web,  Especialidade V: Sistemas Multimídia,  Especialidade VI: Teoria da Computação,  Especialidade VII: Computação Bioinspirada,
 Especialidade VIII:   Processamento de Imagens e Visão Computacional,
 Especialidade IX: Processamento de Linguagens Naturais,  Especialidade X: Computação Ubíqua,  Especialidade XI: Visualização Computacional,  Especialidade XII: Processamento de Imagem  e Recuperação baseada em Conteúdo

 

EDITAL ATAc/ICMC/ USP No 004/2008


Concurso para provimento de um cargo de Professor Doutor, para o Departamento de Ciências de Computação (SCC) do ICMC-USP.

      O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, torna público a todos os interessados que de acordo com o aprovado pela Congregação em sessão de 14-12-2007, estarão abertas, no período de 03-01-2008 a 01-02-2008, de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, das 8:30 às 11:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas, as inscrições ao concurso público de títulos e provas, para o provimento de um cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), ref. MS-3, cargo/claro no 1091280, recebendo o salário de R$ R$ 5.850,92, referente ao mês de dezembro de 2007, para o Departamento de Ciências de Computação, do ICMC-USP, na Área de
Conhecimento: Ciência Da Computação, Especialidade I:  Inteligência Artificial, Especialidade II: Banco de Dados, Especialidade III:
Computação Gráfica, Especialidade IV: Sistemas Hipermídia e Web, Especialidade V: Sistemas Multimídia, Especialidade VI: Teoria da Computação, Especialidade VII: Computação Bioinspirada, Especialidade
VIII:    Processamento de Imagens e Visão Computacional, Especialidade
IX: Processamento de Linguagens Naturais, Especialidade X: Computação Ubíqua, Especialidade XI: Visualização Computacional, Especialidade
XII: Processamento de Imagem  e Recuperação baseada em Conteúdo, constante no item 12 do presente Edital, que se regerá pelos artigos
132 a 148 do Regimento Geral, dos artigos 30 a 37 do Regimento Interno do ICMC e disposições estatutárias pertinentes.

1. As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida em cartório ou por correspondência para a Assistência Acadêmica do ICMC, à Av. Trabalhador São-carlense, 400, em São Carlos, SP, para a Caixa Postal 668, CEP 13560-970, São Carlos, SP, Brasil, constando por fora do envelope "Concurso para Professor Doutor - Edital ATAc/ICMC/USP no 004/2008", devendo o candidato apresentar os seguintes documentos:

      I.  requerimento dirigido ao Diretor do Instituto, solicitando a inscrição no concurso, informando o número do Edital e contendo dados pessoais;

   2. memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos. O memorial deverá ser acompanhado da documentação correspondente ao alegado, de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas. Os documentos poderão ser apresentados em originais ou em cópias juntamente com uma lista dos referidos documentos;

      III. projeto de pesquisa, em dez cópias, elaborado dentro de uma das especialidades: Ciência Da Computação, Especialidade I:
Inteligência Artificial, Especialidade II: Banco de Dados, Especialidade III: Computação Gráfica, Especialidade IV: Sistemas Hipermídia e Web, Especialidade V: Sistemas Multimídia, Especialidade
VI: Teoria da Computação, Especialidade VII: Computação Bioinspirada, Especialidade VIII: Processamento de Imagens e Visão Computacional, Especialidade IX: Processamento de Linguagens Naturais, Especialidade
X: Computação Ubíqua, Especialidade XI: Visualização Computacional, Especialidade XII: Processamento de Imagem  e Recuperação baseada em Conteúdo.

      IV.  prova de que é portador do título de doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

      V.  prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

      VI.  título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo 1o - A inscrição enviada por correspondência deverá ser postada com aviso de recebimento até o último dia de inscrição e recebida pela Assistência Acadêmica do ICMC até o quinto dia após o encerramento das inscrições.

Parágrafo 2o – Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida no inciso V, desde que a tenha cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo 3o – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências referidas nos incisos V e VI, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

2.  As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em Edital.

Parágrafo 1o – O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, a partir da publicação no Diário Oficial, da aprovação das inscrições.

Parágrafo 2o – Será automaticamente excluído do concurso o candidato que se apresentar para as provas depois que a Comissão Julgadora tenha dado ciência do cronograma das provas aos candidatos.

3.  As provas deste concurso serão realizadas em português e em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita (peso  25).

Parágrafo 1o  – O candidato que obtiver, na prova escrita, nota menor do que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

Parágrafo 2o - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

      I.      A comissão organizará uma lista de dez pontos com base
no programa de concurso anteriormente indicado, e dela dará conhecimento aos candidatos vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

      II. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

      III. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

      IV. As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

      V.      Para a realização da prova escrita o candidato não
poderá usar microcomputador;

      VI.   A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato,
deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

      VII. Cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo único – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

5.   Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do
concurso, que será constituída por:

      I. julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 50);

      II.      prova didática (peso 25).

Parágrafo único – A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 25.

6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

      I. produção científica, literária, filosófica ou artística;

      II.      atividade didática universitária;

III.     atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV.     atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V.      diplomas e outras dignidades universitárias.

7.  A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa anteriormente mencionado, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

Parágrafo 1o – O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo 2o – O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo 3o – O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

8. Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, que será a média ponderada das notas por eles conferidas.

   9. A classificação do candidato será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

  10. Programa para as provas didática e escrita:



Introdução: evolução histórica dos sistemas de informação, conceitos básicos de um SGBD. Estrutura de um SGBD: níveis conceituais, externo e físico, modelos conceituais e modelos externos. Linguagem de Definição de dados e Linguagem de Manipulação de dados. O modelo
relacional: conceitos, álgebra relacional, cálculo relacional e normalização. Exemplos e aplicações de SGBD existentes e disponíveis.
Aspectos de implementação dos SGBDs relacionais: indexação, métodos de acesso e "bufferização". Acesso remoto. Padrão ODBC. Aspectos de integridade, segurança e privacidade.Introdução a SQL.

Linguagens Regulares: Autômatos finitos determinísticos e não-determinísticos; expressões regulares; técnicas para identificar e descrever linguagens regulares; técnicas para mostrar que uma linguagem não é regular; propriedades de tais linguagens. 2.
Linguagens Livres de Contexto: Gramáticas Livres de Contexto; derivações; árvores de derivação; ambigüidade; autômatos a pilha; propriedades de tais linguagens; técnicas para mostrar que uma linguagem não é livre de contexto. Linguagens Dependentes de Contexto e Linguagens com Estrutura de Frase: Máquinas de Turing; definições básicas e sua relação com a noção de um algoritmo/programa. Poder das Máquinas de Turing e Tese de Church-Turing. Indecibilidade: Máquinas de Turing Universais; Limitações sobre a nossa habilidade de computar; problemas indecidíveis. Teoria de Complexidade: Complexidade de Tempo, Complexidade de Espaço, Intratabilidade.

      Parágrafo único – Em caso de empate, o examinador fará o desempate.

11. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

12. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

13. O empate das indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da comissão julgadora, prevalecendo sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

      14. O ingresso dos candidatos aprovados no RDIDP dependerá da aprovação prévia da CERT.

      15. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

16.Deverá ser autorizada a acumulação caso o candidato aprovado exerça outro cargo, emprego ou função pública.

Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no endereço acima indicado.

São Carlos, 02 de janeiro de 2008.

Prof. Dr. José Alberto Cuminato
Diretor
 

 
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